Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico d...

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Q150802 Direito Processual Penal
Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos
itens.

Por determinação legal, o exame necroscópico ou cadavérico deve ser realizado pelo menos seis horas após o óbito. Todavia, tal obrigatoriedade é dispensada se houver evidência da morte, como ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso ou enregelamento do corpo.
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Correta a questão. Fundamento:

Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

        Parágrafo único.  Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

A questão pode soar confusa, por concordãncia de qual obrigatoriedade será dispensada, se houver evidência de morte.

O exame necroscópico deverá ser feito em até seis horas após o óbito, por razões de se evitar algum laudo precoce, pois em certas ocasiões é dificil de se determinar quando ocorre a morte.

neste caso a obrigatoriedade que é dispensada é o tempo mínimo para o exame, que pode ser mais curto de que seis horas, caso os peritos evidenciem que realmente a morte ocorreu, lançando estes apontamentos nos autos.

Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Gabarito absolutamente anulável. As evidências de morte citadas -ausência de movimentos respiratórios, desaparecimento do pulso- ocorrem ANTES de todo e qualquer óbito (exceção aos casos de morte encefálica em ambientes de cuidados intensivos, casos que via de regra não são encaminhados à perícia médico-legal). Em assim sendo, o texto da questão estaria advogando a redundância da própria letra da lei, visto que praticamente todos os exames periciais dispensariam o intervalo se segurança de seis horas.

Abraço a todos,

Bruno Menezes
Médico
Essa questão deveria ser anulada.

A obrigatoriedade do exame necroscópico ou cadavérico  é dispensada se houver evidência dos SINAIS da morte e não evidência da morte, ou seja, caso o perito pelos sinais da morte entenda não ser necessário esperar 6 horas, pois não aparererão mais sinais significativos que poderiam alterar o laudo, poderá fazer o exame antes.

A questão diz "se houver evidência da morte".

Se fosse assim, quando o perito chegasse ao local e constatasse a morte poderia proceder o exame antes das 6 horas exigidas pelo Art. 162 CPP.
O doidão do examinador do CESPE pode até ter pensado em referir-se à flexibilização prevista em lei para se fazer o laudo antes das 6 horas. Entretanto, meus amigos, tratando-se de Português, ele escreveu mal e deixou margem para uma interpretação dúbia. Pode-se perguntar: que tal obrgatoriedade é essa? temos duas respostas: a obrigação ou não de se realzar o exame; e, a obrigação ou não de se realizar o exame pelo menos seis horas após.Talvez o leitor menos atento pode até ter entendido, mas, para o concursando avançado isso é um erro crasso. Questão anulável.

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