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Ano: 2009 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2009 - CFC - Auditor Independente |
Q1308838 Auditoria
De acordo com a Instrução CVM n.º 308/99, NÃO é vedado ao auditor independente e às pessoas físicas e jurídicas a ele ligadas, conforme definido nas normas de independência do CFC, em relação às entidades cujo serviço de auditoria contábil esteja a seu cargo, o(a):
Alternativas

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Vamos analisar a questão com atenção. O tema central aqui é a independência do auditor, conforme definido pela Instrução CVM n.º 308/99. Para responder corretamente, é essencial compreender quais atividades são vedadas ao auditor independente e quais não são, no contexto de sua relação com a entidade auditada.

A alternativa correta é a Alternativa D - avaliação de componentes patrimoniais com base no valor contábil. Esta alternativa é a resposta certa porque a atividade de calcular componentes patrimoniais com base no valor contábil não compromete a independência do auditor. Este tipo de avaliação é uma prática comum e necessária dentro do contexto de auditoria, sem representar um conflito de interesse ou risco para a imparcialidade do auditor.

Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Planejamento tributário e a assessoria à reestruturação organizacional. Estas atividades são consideradas consultorias que podem comprometer a independência do auditor, uma vez que envolvem aconselhamento estratégico que poderia beneficiar a empresa auditada, levando a um possível conflito de interesse.

Alternativa B - Determinação de valores para efeito de constituição de provisões ou reservas técnicas e de provisões para contingências. Esta atividade pode influenciar diretamente na demonstração financeira, o que compromete a objetividade e independência do auditor, sendo vedada.

Alternativa C - Remodelamento dos sistemas contábil, de informações e de controle interno. Esta tarefa envolve ajustes que estrategicamente melhoram o controle interno da entidade, o que pode criar uma relação de dependência e comprometer a independência do auditor.

Ao compreender que a questão da independência do auditor é fundamental para garantir a objetividade e imparcialidade no processo de auditoria, podemos verificar que a Alternativa D é a que não compromete esse princípio. Portanto, foi a escolha correta.

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