Em relação ao afastamento de servidor federal para participa...

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Ano: 2017 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2017 - UFC - Administrador |
Q915050 Direito Administrativo
Em relação ao afastamento de servidor federal para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil, é correto afirmar:
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Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente:

a) Certo:

Trata-se de proposição ajustada ao teor do art. 96-A, §1º, da Lei 8.112/90:

"Art. 96-A.  (...)
§ 1o  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim."

Logo, sem equívocos neste item.

b) Errado:

Em rigor, o período necessário para afastamento com vistas à realização de pós-doutorado é de 4 anos, e não de apenas 3 anos, conforme sustentado pela Banca. Ademais, nesse período, pode-se, sim, incluir o período de estágio probatório, tudo nos termos do art. 96-A, §3º, da Lei 8.112/90:

"Art. 96-A (...)
§ 3o  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento."

c) Errado:

Este item incide no mesmo erro acima apontado, relativamente ao período de exercício no cargo ser de 4 anos, e não de apenas 3 anos.

d) Errado:

Na realidade, em se tratando de mestrado, o período de exercício no cargo efetivo é de 3 anos. Contudo, para fins de cursar doutorado, a lei exige 4 anos, como se vê da regra do art. 96-A, §2º, da Lei 8.112/90:

"Art. 96-A (...)
§ 2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento." 

e) Errado:

Como pontuado no item anterior, em se tratando de mestrado, o período de exercício no cargo efetivo é de 3 anos, e não de apenas 2 anos, como aqui aduzido pela Banca, equivocadamente.


Gabarito do professor: A

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L.8.112, Art.96-A

2o  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei nº 8112/90:

 

Art. 96-A.  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

 

 

§ 1º  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim. (gabarito: LETRA A)

 

 

§ 2º  Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

 

 

§ 3º  Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento. 

Vi um comentário aqui no QC que me ajudou a fixar:

MES-TRA-DO (3 SÍLABAS)= 3 anos

DOU-TO-RA-DO (4 SÍLABAS)= 4 anos.

Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.

Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos, no respectivo órgão ou entidade, há pelo menos 4 (QUATRO) anos, INCLUÍDO o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos, no respectivo órgão ou entidade, há pelo menos 4 (QUATRO) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos, no respectivo órgão ou entidade, há pelo menos 3 (TRÊS) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo no ano anterior à data da solicitação de afastamento.

Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos, no respectivo órgão ou entidade, há pelo menos 3 (TRÊS) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo no ano anterior à data da solicitação de afastamento.

GABARITO: A

Art. 96-A. § 1  Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.  

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