A resolução CFC Nº 986/03 que aprova a NBC TI 01 que estabe...
Gabarito comentado
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Para resolver questões sobre Fraude e Erro na Auditoria, é fundamental entender como cada conceito é aplicado na prática.
Vamos analisar a questão e a alternativa correta:
Alternativa Correta: A
A alternativa A descreve que o termo "erro" se aplica a atos não intencionais, como omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. Isso é correto, pois um erro ocorre sem intenção de prejudicar ou alterar os resultados, sendo frequentemente associado a falhas humanas ou sistemas.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B: A definição de "fraude" na alternativa B está incorreta. Fraude envolve ações intencionais para enganar, como manipulação de transações ou adulteração de documentos, com o objetivo de obter ganho ilícito. Portanto, a frase "ato não intencional" não se aplica corretamente à fraude.
Alternativa C: Aqui, o erro é descrito como um ato intencional, o que está errado. Erro, por definição, não é intencional, diferentemente da fraude.
Alternativa D: Esta alternativa mistura conceitos citando erros intencionais, o que não faz sentido, pois um erro não pode ser intencional. Além disso, lista ações comuns de fraude sem associá-las corretamente à definição de erro.
Alternativa E: Esta alternativa troca as definições de fraude e erro. As características atribuídas à fraude são, na verdade, características de erros, e vice-versa, confundindo completamente os conceitos.
Em suma, compreender a diferença entre fraude (ato intencional) e erro (ato não intencional) é essencial para responder corretamente a essa questão.
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Gabarito A
A NBC T11 define fraude e erro:
Fraude: o ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de demonstrações contábeis; e. Erro: o ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
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