De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adoles...
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Resposta correta: Letra B
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção II
Da Guarda
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
#foco !DICA: Cespe adora essa relação: guarda <------->direitos previdenciários
Até agora, essa é a 4 ou 5 , salvo engano, questão que faz essa correlação.
Alternativa A Incorreta - Artigo 33 Parágrafo 4: Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda da criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direitos de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objetos de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. o erro está na "dispensa o dever de prestar alimentos pelos pais biológicos" como traz a assertiva - deve prestar os alimentos
Alternativa C Incorreta - Artigo 33 Parágrafo 1: A guarda destina destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros. o erro está: podendo ser deferida, nos casos de adoção por estrangeiro
Alternativa D incorreta - Artigo 33 Parágrafo 4: Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda da criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direitos de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objetos de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. o erro esta: anula o direito de visitas pelos pais
Alternativa E incorreta - Artigo 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. o erro está: Caracteriza como medida irrevogável
Alternativa B Correta - Artigo 33 Parágrafo 3: A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os efeitos de direito, inclusive previdenciário
Errei por a questão está incompleta. Percebo que a Cespe considera certo a alternativa incompleta.
DICA: Cespe adora essa relação: guarda direitos previdenciários
§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
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