Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar ha...
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Art. 143 - CTB
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Por que não pode ser reincidente de infrações leves?( Ou seja, se pode ser reincidente de infrações médias, obviamente poderão as leves também) Realmente não entendi...
Caro Fabiano, leia atentamente o enunciado da questão, observe que ser o condutor reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses é impedimento a sua habilitação na categoria C; ser reincidente em infrações leves, não.
Gabarito C
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