De acordo com a Lei n.º 6.404/76, ao fim de cada exercício ...
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Segundo o artigo 176, constante na Seção II da Lei 7.464/1976 que dispõe sobre as Sociedades por Ações, temos:
Título: Demonstrações Financeiras
Considerações Gerais
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
obs que de acordo coma lei da SA a DMPL nao está incluida nessa lista
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