A etapa do rastreamento de vestígio na cadeia de custódia qu...
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REI-FICA-TREPA E DESCARTA
RE-CONHECIMENTO
I-SOLAMENTO
F-IXAÇAO
C-OLETA
A-CONDICIONAMENTO
T-RANSPORTE
RE-CEBIMENTO
P-ROCESSAMENTO
A-RMAZENAMENTO
D-ESCARTA
TRANSPORTE: Transferir o vestígio...
RECEBIMENTO: Ato formal de Transferência da posse do Vestígio...
ARMAZENAMENTO: Procedimento referente à guarda...
FIXAÇÃO: Descrição do vestígio...
ISOLAMENTO: Isolar e Preservar o ambiente...
COLETA: Recolher o vestígio...
ACONDICIONAMENTO: Vestígio é Embalado...
RECONHECIMENTO: Ato de Distinguir um elemento de potencial interesse à produção de prova...
DESCARTE: Liberação do vestígio...
PROCESSAMENTO: Manipulação do Vestígio, exame pericial em si
-O descarte do vestígio não exige necessariamente autorização judicial.=Descarte é o procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial
CADEIA DE CUSTÓDIA: reco-iso-fixa-co-acon-trans-re-pro-arma-des
ART. 158-B DO CPP (CADEIA DE CUSTÓDIA COMPREENDE O RASTREAMENTO DO VESTÍGIO)
RECONHECIMENTO: Distinguir elemento de potencial interesse
ISOLAMENTO: Impedir ou evitar que alterem o estado das coisas
FIXAÇÃO: Descrição detalhada do vestígio
COLETA: Recolher o vestígio
ACONDICIONAMENTO: Embalar o vestígio
TRANSPORTE: Transferir do local
RECEBIMENTO: Transferência de posse
PROCESSAMENTO: Exame pericial, trabalho do perito
ARMAZENAMENTO: Guardar em condições adequadas
DESCARTE: Liberação do vestígio, mediante autorização judicial
MNEMÔNICO: RE-ISO FI-CO ACON-TRAN RE-PRO AR-DES
Resposta: B
CADEIA DE CUSTÓDIA - ETAPAS
1ª RECONHECIMENTO – RECONHECER O QUE É DE INTERESSE
2º ISOLAMENTO – IMPEDIR OU EVITAR QUE SE ALTEREM O ESTADO DAS COISAS.
3º FIXAÇÃO – DESCREVER DETALHADAMENTE O VESTÍGIO
4ª COLETA – RECOLHER O VESTÍGIO...
5º ACONDICIONAMENTO – EMBALAR ......
6ª TRANSPORTE – TRANFERIR DE LOCAL ........
7º RECEBIMENTO – ATO FORMAL DE TRANFERENCIA DE POSSE...
8ª PROCESSAMENTO - EXAME = TRABALHO DO PERITO
9º ARMAZENAMENTO – GUARDAR EM CONDIÇÕES ADEQUADAS....
10ª DECARTE – LIBERAÇÃO.
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