Considere as seguintes afirmações a respeito da organização ...
I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor.
II. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público não exclusivos do Estado.
III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, exclusivamente para a prestação de serviço público de natureza econômica.
Está correto o que se afirma APENAS em
Comentários
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I- autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, que não sejam relacionadas à exploração de atividade econômica. Não há subordinação entre a autarquia e o ente que a criou, mas sim um controle finalístico chamado tutela ou supervisão administrativa., patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas, que não sejam relacionadas à exploração de atividade econômica. Não há subordinação entre a autarquia e o ente que a criou, mas sim um controle finalístico chamado tutela ou supervisão administrativa.CORRETO
II- Para o Professor Hely Lopes Meireles “As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado”. CORRETO
III- Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. ERRADA
II. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado (certo) que, por lei (certo), são autorizadas (correto - Cuidado para não errar com a palavra criada!) a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público não exclusivos do Estado (Certo - ora, se fosse uma atividade exclusiva do Estado só ele poderia prestar). Questão Correta!
III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado (Certo), criadas por lei (errado - elas são autorizadas por lei), exclusivamente para a prestação de serviço público de natureza econômica (errado: pode exercer tanto atividade econômica como prestar serviço público) - Questão duplamente ERRADA!!!
GABARITO - A (I e II corretas)
Prezados,
Diferente dos comentários anteriores, o item II - está errado MESMO. As OS´S e OSCIP´S não necessitam de lei para sua criação, pois o vinculo com o poder público se dá por meio do contrayo de gestão e termo de parceria, respectivamente.
quanto ao item III - acompanho os colegas, porém por outro fundamento.
Na minha concepção, a empresa púbica pode desempenhar serviço público ou atividade econômica. O termo "EXCLUSIVAMENTE" lançado no item inquinou-o de erro.
Eu marquei a "b". E assustei quanto errei.
Enfim,....a luta continua. Aos estudos, até passar!
Item I correto - autarquias são criadas por lei especifica.
Item II correto - Entidades Paraestatais são autorizadas por lei.
Item III errado - as EP e SEM são autorizadas por lei.
GAB. A
Bons estudos :)
Concordo com o colega Robson, acredito que o item II está errado.
As Organizações Sociais, também conhecidas como entidades paraestatais, são criadas por ato discricionário do Poder Público, por meio de contrato de gestão.
Por sua vez, as OSCIPs, são criadas por ato vinculado do Poder Público, uma vez que se a entidade privada preencher todos os requisitos previstos em lei, o Poder Público não pode não realizar o termo de parceria com tal entidade. Contudo, por mais que exista a previsão de requisitos em lei, tais entidades paraestatais NÃO são criadas pro lei, mas sim, pelo termo de parceria assinado entre esta e o Poder Público.
A única entidade paraestatal que é criada por lei são os Serviços Sociais Autônomos (Sistema S).
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