Se determinado auditor examinar demonstrações contábeis que,...

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Q949892 Auditoria
Se determinado auditor examinar demonstrações contábeis que, em sua opinião, não atinjam uma apresentação adequada, embora estejam de acordo com os requisitos de apresentação das normas técnicas, ele deverá
Alternativas

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Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 700 – Formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, do Conselho Federal de Contabilidade.

Vejamos as alternativas a respeito da forma da opinião emitida pelo auditor independente.

A) Ignorar a forma de apresentação.

Errada. De acordo com a norma, somente "quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, o auditor não precisa avaliar se as demonstrações contábeis atingem uma apresentação adequada".

B) Abster-se de emitir sua opinião.

Errada. A questão da abstenção é discutida na NBC TA 705 – Modificações na opinião do auditor independente, do Conselho Federal de Contabilidade. Via de regra, de acordo com a NBC TA 705, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião “quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados".

C) Expressar opinião não modificada.

Errada. De acordo com a norma, o auditor deve expressar uma opinião não modificada “quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável".

D) Concluir pela existência de distorções relevantes.

Errada. De acordo com a norma, o auditor deve modificar sua opinião se “concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes...".

E) Consultar a administração da entidade e, se necessário, modificar sua opinião.

Certa. De acordo com a norma, “se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e de como o assunto for resolvido, ele deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de acordo com a NBC TA 705". (grifo nosso.)


Gabarito do Professor: Letra E.

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Gabarito E

 

Se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de uma estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria.

 

NBC CFC 700

Formação da opinião sobre as demonstrações contábeis

ITEM 18

Se as demonstrações contábeis elaboradas de acordo com os requisitos de uma estrutura de apresentação adequada não atingem uma apresentação adequada, o auditor deve discutir o assunto com a administração e, dependendo dos requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável e como o assunto é resolvido, deve determinar se é necessário modificar a opinião no seu relatório de auditoria.

Eu heim , tudo certo e ele vai chamar a adm ? Dizer que não está do seu gosto ? Usar seu julgamento “pessoal “? Questão absurda

Nao tem como ela estar adequada e ao mesmo tempo inadequada. Para mim questao passivel de anulacao.

Se ela esta inadequada sera referente a um padrao e qual padrao será este senao o padrao contabil.

O termo “estrutura de apresentação adequada” é usado para se referir à estrutura de relatório financeiro que exige conformidade com as exigências dessa estrutura e:

(i) (reconhece explícita ou implicitamente que, para se obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis, pode ser que a administração tenha que fornecer divulgações além das especificamente exigidas pela estrutura; ou

(ii) reconhece explicitamente que pode ser que a administração tenha que se desviar de uma exigência da estrutura para obter a apresentação adequada das demonstrações contábeis. Espera-se que tais desvios sejam necessários apenas em circunstâncias extremamente raras.

Ose devios como verficado no (ii) sao refentes a apresentacao adequada/exigida das demonstracoes contabeis. Ou seja, de acordo com o padra mininmo ou exigencia. O nome padrao ja se refere a algo padronizado ou seja pre estabelecido por norma ou exigencia. Se nao temos um padrao vamos fazer referencia a que para se ter uma exigencia. Que questao contraditoria.

nao questao :não atinjam uma apresentação adequada, embora estejam de acordo com os requisitos de apresentação das normas técnicas. Se voce atinge os requsititos a apresentacao é adequada. nao tem como ser nao se atingir a adequacao se nao for por requisitos.

A interpretação de "apresentação adequada" conforme o item 18 do CPC 700 colocado pelos amigos, não seria justamente seguir as normas?

Acredito que o CESPE quis forçar a literalidade colocando uma historinha, que acabou prejudicando a objetividade.

É no mínimo esquisito que as DCs atendam aos requisitos técnicos da norma e por puro gosto o auditor querer mudar...

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