De acordo Portaria 344/98, marque a opção INCORRETA: 

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Q1837746 Farmácia
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Alternativas

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Para resolver a questão apresentada sobre a Portaria 344/98, é essencial compreender as regras de controle e prescrição de medicamentos. A Portaria 344/98 estabelece o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no Brasil. Os profissionais envolvidos na área de Farmácia devem estar familiarizados com as categorias de medicamentos e as exigências de receita e prescrição.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está incorreta, pois as preparações à base de NALBUFINA não seguem o critério mencionado na questão. A quantidade de Cloridrato de Nalbufina por unidade posológica mencionada na alternativa não está em linha com as diretrizes atuais da Portaria 344/98, que não especifica essa restrição na forma apresentada.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Essa alternativa está correta. Os medicamentos à base de Fenilpropanolamina estão de fato sujeitos a venda sob prescrição médica sem a retenção de receita, conforme estabelecido na legislação.

Alternativa B: Está correta. A prescrição de medicamentos que contenham substâncias como Fenobarbital e outros mencionados, requer a Receita de Controle Especial em duas vias e a retenção da receita, seguindo os dizeres especificados na rotulagem e bula.

Alternativa D: Está correta. Esta alternativa descreve corretamente a função da Portaria Nº 344, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Ao analisar questões deste tipo, preste atenção aos detalhes específicos mencionados nas alternativas, como dosagens, tipo de receita e frases exigidas na rotulagem. Isso ajuda a identificar erros ou inconsistências em relação à legislação vigente.

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5) preparações à base de NALBUFINA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".

" preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA ? SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA "

https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html

A questão deveria ser anulada, a fenilpropanolamina pertence a lista F3, substância proscrita não pode estar contida em medicamentos.

nalbufina o limite é 10 mg

MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344 QUE DISPENSAM RETENÇÃO DE RECEITA:

(ficam sujeitas a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA;)

*preparações a base de ÓPIO contendo não mais que 50 miligramas de ÓPIO (5 mg de morfina anidra).

* os medicamentos a base da substância LOPERAMIDA.

* os medicamentos a base da substância FENILPROPANOLAMINA.

* os medicamentos a base da substância DEXTROMETORFANO

* os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias DA LISTA C2 (RETINOIDES)

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ADENDOS RELATIVOS A CONCENTRAÇÃO ESPECIAL:

2) preparações a base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.

3) preparações a base de TRAMADOL, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.

4) preparações a base de DEXTROPROPOXIFENO, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.

5) preparações a base de NALBUFINA, misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias.

***Repare que é tudo 100mg ou 2,5%, a única exceção é a Nalbufina com 10mg.

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