De acordo com a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993- Art. 2...
De acordo com a LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993- Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: