O artigo 39 da Lei no 4.320/1964, atualizada com as alteraçõ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q322022 Contabilidade Pública
O artigo 39 da Lei no 4.320/1964, atualizada com as alterações posteriores,determina que alguns elementos, de natureza tributária ou não,serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Ainda nos estritos termos do artigo 39, os elementos que se enquadram plenamente no conceito acima são os:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

   Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.(Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)


Complementando! O termo "Créditos da Fazenda Pública" abrange os créditos de natureza tributária (impostos, as taxas e as contribuições) e também os créditos não tributários, como as multas de natureza administrativa, impostas pelo Poder Público.

[GABARITO: LETRA D]

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.   

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo