Demonstrar as necessidades da administração é uma das funçõ...

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Q699460 Direito Administrativo
Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.
Demonstrar as necessidades da administração é uma das funções do termo de referência.
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O termo de referência ou o projeto básico é o documento, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação (http://portal3.tcu.gov.br)

Gab . CERTO. Como a Edriana falou, o termo de referência vai demonstrar o que a Adm realmente quer/necessita com a licitação.

 

DECRETO 5.450, ART. 9º,

I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

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§ 2º:O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

Gabarito Certo

 

Decreto nº 5.450

 

Art. 9o  Na fase preparatória do pregão, na forma eletrônica, será observado o seguinte:

I - elaboração de termo de referência pelo órgão requisitante, com indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou sua realização;

 

III - apresentação de justificativa da necessidade da contratação;

Interessante é que, no edital desse concurso, não havia menção ao referido Decreto. CESPE: falou em pregão, estude a lei 10.520 e os pertinentes decretos. Fica a dica. 

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