Cometendo o profssional de enfermagem uma Infração ao ...

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Ano: 2013 Banca: AOCP Órgão: INES Prova: AOCP - 2013 - INES - Enfermeiro |
Q404599 Enfermagem
Cometendo o profssional de enfermagem uma Infração ao seu Código de Ética, para a graduação da penalidade e respectiva imposição, considera- se
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A alternativa correta é a E - o dano causado e suas consequências.

No contexto do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a avaliação da infração e a consequente aplicação de penalidades consideram, principalmente, o dano causado e suas consequências pelo ato cometido. Isso significa que a gravidade do ato infracional é ponderada com base nos efeitos negativos que ele gerou, tanto para os pacientes quanto para a instituição e a profissão de enfermagem como um todo.

Essa abordagem é crucial porque o foco principal do Código de Ética é a proteção à vida, integridade e dignidade do ser humano. Portanto, qualquer infração que cause dano significativo será tratada com a devida seriedade, refletindo na graduação da penalidade a ser imposta.

Agora, vejamos por que as outras opções estão incorretas:

A - o ato praticado individualmente ou em equipe: Embora seja importante saber se o ato foi individual ou coletivo, o critério principal para a graduação da penalidade não é o modo de execução do ato, mas sim o impacto ou dano causado por ele.

B - o cargo ocupado pelo infrator dentro da instituição: O cargo em si não é um critério determinante para a graduação da penalidade. O foco está mais no comportamento ético do profissional do que na posição hierárquica que ele ocupa.

C - a idade do infrator: A idade do profissional não é relevante para a graduação das penalidades. O Código de Ética se concentra na conduta profissional e no impacto de suas ações, independente da idade.

D - a categoria profissional do infrator: Embora a categoria profissional possa influenciar de alguma forma as expectativas em relação ao comportamento ético, a graduação das penalidades baseia-se no dano causado, e não na categoria à qual o profissional pertence.

Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a graduação de penalidades no Código de Ética de Enfermagem. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Art. 87 - Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:

I - A maior ou menor gravidade da infração.
II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração.
III - O dano causado e suas conseqüências.
IV - Os antecedentes do infrator

CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Parágrafo único – Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior a Assembléia dos Delegados Regionais.

Art. 120 – Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
I – A maior ou menor gravidade da infração;
II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III – O dano causado e suas conseqüências;
IV – Os antecedentes do infrator.

RESPOSTA CERTA: E

http://se.corens.portalcofen.gov.br/codigo-de-etica-resolucao-cofen-3112007

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