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Q1169629 Serviço Social
“Compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais”. Essa definição, retirada da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) refere-se a
Alternativas

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Alternativa Correta: B - Programas de Assistência Social.

O tema central da questão é a definição de um conceito específico dentro da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993). Essa lei é fundamental para quem estuda política de assistência social no Brasil, pois estabelece os princípios, objetivos e ações que compõem o sistema de assistência social.

Resumo Teórico: A assistência social, conforme delineada na LOAS, organiza-se em projetos, programas, serviços e benefícios destinados a prestar apoio aos cidadãos que necessitam. Na questão apresentada, o trecho aborda ações que possuem objetivos definidos e são temporárias, características que se alinham com a definição de programas.

Justificativa para a Alternativa Correta: Os Programas de Assistência Social são um conjunto de ações integradas, geralmente mais abrangentes e contínuas, projetadas para atingir determinados objetivos dentro da política de assistência social. Segundo a definição legal, eles buscam incentivar e melhorar os serviços assistenciais, enquadrando-se perfeitamente na descrição da questão. A LOAS utiliza esse termo para se referir a estratégias mais amplas e articuladas, com metas e prazos específicos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Projetos de Assistência Social: Diferem dos programas por terem um alcance geralmente mais limitado e específico. Projetos são ações mais pontuais, com objetivos restritos a um contexto ou público-alvo menor.

C - Serviços de Assistência Social: Referem-se a atividades e atendimentos continuados, não necessariamente com o tempo e abrangência definidos como os programas.

D - Benefícios de Assistência Social: São transferências monetárias ou em forma de bens, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), e não se encaixam na definição do enunciado.

E - Benefícios Eventuais de Assistência Social: São provisões pontuais para atender necessidades emergenciais, como auxílio natalidade e funeral, e não têm a estrutura de objetivos e tempo como os programas.

Compreender as definições e diferenças entre essas categorias é essencial para interpretar corretamente a legislação e sua aplicação prática no contexto da assistência social.

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Seção IV

Dos Programas de Assistência Social

Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares

com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e

melhorar os benefícios e os serviços assistenciais

https://livraria.camara.leg.br/legislacao-sobre-assistencia-social

Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

LOAS

Fiz confusão na leitura e interpretação.

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