O orçamento detalhado do objeto da licitação não deve consta...

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Q699463 Direito Administrativo
Na modalidade pregão, instituída pela Lei n.º 10.520/2002, o termo de referência corresponde a um instrumento a ser utilizado. A respeito desse assunto, julgue o item subsequente.
O orçamento detalhado do objeto da licitação não deve constar do termo de referência.
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Gab. ERRADO.

 

 art.8, II do decreto 3.555

II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato

 

"Deus no Comando"

DECRETO 5.450, ART. 9, § 2º:

O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.

Art. 6º da Lei 8.666

IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes
elementos
:

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos
de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

 

Também entendo que o gabarito esteja equivocado! Nos termos do inciso III, do art. 3, da Lei 10.520/2002, dos autos do procedimento constarão a justificativa...., bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade.... Assim, o orçamento não deve constar do Termo de Referência, mas sim dos autos do procedimento licitatório.

Deve conter, dentre outros, os seguintes elementos:

 

            •  descrição do objeto do certame, de forma precisa, suficiente e clara;
            •  critérios de aceitação do objeto;
            •  critérios de avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;
            •  valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;
            •  prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;
            •  definição dos métodos e estratégia de suprimento;
            •  cronograma físico-financeiro, se for o caso;
            •  deveres do contratado e do contratante;
            •  prazo de garantia, quando for o caso;
            •  procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
            •  sanções por inadimplemento.

 

At.te, CW.

-TCU. Licitações & Contratos. 4ª edição. 2010. Disponível em: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF

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