O orçamento detalhado do objeto da licitação não deve consta...
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Gab. ERRADO.
art.8, II do decreto 3.555
II - o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato
"Deus no Comando"
DECRETO 5.450, ART. 9, § 2º:
O termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar avaliação do custo pela administração diante de orçamento detalhado, definição dos métodos, estratégia de suprimento, valor estimado em planilhas de acordo com o preço de mercado, cronograma físico-financeiro, se for o caso, critério de aceitação do objeto, deveres do contratado e do contratante, procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato, prazo de execução e sanções, de forma clara, concisa e objetiva.
Art. 6º da Lei 8.666
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível
de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a
definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes
elementos:
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos
de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
Deve conter, dentre outros, os seguintes elementos:
• descrição do objeto do certame, de forma precisa, suficiente e clara;
• critérios de aceitação do objeto;
• critérios de avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;
• valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, se for o caso;
• prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;
• definição dos métodos e estratégia de suprimento;
• cronograma físico-financeiro, se for o caso;
• deveres do contratado e do contratante;
• prazo de garantia, quando for o caso;
• procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
• sanções por inadimplemento.
At.te, CW.
-TCU. Licitações & Contratos. 4ª edição. 2010. Disponível em: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF
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