Nos casos de dispensa sem justa causa, rescisão indireta e d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30820 Direito do Trabalho
Julgue os itens a seguir a respeito de direito material do trabalho.
Nos casos de dispensa sem justa causa, rescisão indireta e dispensa com culpa recíproca judicialmente reconhecida, cabe ao empregador o pagamento do acréscimo rescisório de 40% do montante de todos os depósitos realizados do FGTS, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, mediante o depósito em conta bancária vinculada em nome do empregado.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o direito material do trabalho, especificamente sobre a cessação do contrato de emprego. O enunciado aborda o pagamento do acréscimo rescisório de 40% sobre o FGTS em diferentes hipóteses de término do contrato de trabalho.

Para entender essa questão, é necessário conhecer o art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS. Segundo essa legislação, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. No entanto, a questão menciona outras formas de cessação do contrato.

Vamos analisar cada uma delas:

  • Dispensa sem justa causa: Efetivamente, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o FGTS, conforme a lei.
  • Rescisão indireta: O trabalhador solicita a rescisão do contrato por falta grave do empregador, sendo então equiparada à dispensa sem justa causa para fins de cálculo da multa do FGTS.
  • Dispensa com culpa recíproca judicialmente reconhecida: Neste caso, a legislação (art. 484 da CLT) prevê o pagamento de apenas 20% sobre o FGTS, não 40% como mencionado no enunciado.

Um exemplo prático: Se um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber a multa de 40% sobre o total de depósitos do FGTS. Já em um caso de culpa recíproca, um juiz decide que ambas as partes têm responsabilidade pelo término do contrato, então a multa é de 20%, e não 40%.

Portanto, a alternativa correta para a questão é Errado (E), pois há um erro ao afirmar que a multa de 40% se aplica à culpa recíproca.

Este exemplo destaca a importância de conhecer as diferentes formas de cessação do contrato e suas implicações legais. Uma dica para evitar erros é sempre verificar a legislação específica e compreender os termos técnicos mencionados.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO.No caso de dispensa por culpa recíproca o empregador pagará apenas o acréscimo de 20% do montante de todos os depósitos realizados do FGTS, conforme determina o art. 18, §2º da Lei 8.036:"Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.§ 2º QUANDO OCORRER DESPEDIDA POR CULPA RECÍPROCA OU FORÇA MAIOR, RECONHECIDA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, O PERCENTUAL DE QUE TRATA O § 1º, SERÁ DE 20% (VINTE POR CENTO)".
Um pequeno resumo:Rescisão por parte do empregado = não há acréscimo rescisórioJusta causa = não há acréscimo rescisórioDespedida pelo empregador sem justa causa = 40%Rescisão Indireta = 40%Culpa recíproca = 20% (metade dos 40%)Força Maior = 20% (metade dos 40%)
Súmula 14/TSTCulpa recíproca. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização. Aviso prévio. Décimo terceiro. Férias proporcionais. CLT, arts. 129, 484 e 487. «Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (CLT, art. 484), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Sem justa causa:  40% 

 mas... rescisão indireta e com culpa recíproca: 20%  logo: 


Gabarito: errado. 

Quando for culpa recíproca: 20%

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo