Nos casos de dispensa sem justa causa, rescisão indireta e d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o direito material do trabalho, especificamente sobre a cessação do contrato de emprego. O enunciado aborda o pagamento do acréscimo rescisório de 40% sobre o FGTS em diferentes hipóteses de término do contrato de trabalho.
Para entender essa questão, é necessário conhecer o art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS. Segundo essa legislação, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de dispensa sem justa causa. No entanto, a questão menciona outras formas de cessação do contrato.
Vamos analisar cada uma delas:
- Dispensa sem justa causa: Efetivamente, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o FGTS, conforme a lei.
- Rescisão indireta: O trabalhador solicita a rescisão do contrato por falta grave do empregador, sendo então equiparada à dispensa sem justa causa para fins de cálculo da multa do FGTS.
- Dispensa com culpa recíproca judicialmente reconhecida: Neste caso, a legislação (art. 484 da CLT) prevê o pagamento de apenas 20% sobre o FGTS, não 40% como mencionado no enunciado.
Um exemplo prático: Se um empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber a multa de 40% sobre o total de depósitos do FGTS. Já em um caso de culpa recíproca, um juiz decide que ambas as partes têm responsabilidade pelo término do contrato, então a multa é de 20%, e não 40%.
Portanto, a alternativa correta para a questão é Errado (E), pois há um erro ao afirmar que a multa de 40% se aplica à culpa recíproca.
Este exemplo destaca a importância de conhecer as diferentes formas de cessação do contrato e suas implicações legais. Uma dica para evitar erros é sempre verificar a legislação específica e compreender os termos técnicos mencionados.
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Comentários
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Sem justa causa: 40%
mas... rescisão indireta e com culpa recíproca: 20% logo:
Gabarito: errado.
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