Um agente público sem aprovação em concurso público foi ...
O referido ato de nomeação poderá ser
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b) INCORRETA. O ato de nomeação será anulado, mas
os atos do agente de fato no exercício das atribuições que lhe foram conferidas
serão considerados válidos.
c) INCORRETA. É caso de anulação e não de
revogação. Ademais, somente a Administração pode revogar seus atos, ao Poder
Judiciário cabe apenas a conferência da legalidade.
d) CORRETA. Todos os efeitos produzidos no mundo
jurídico são extintos com a anulação do ato, que possui efeitos ex tunc.
É passível de questionamento, já que os atos praticados pelo agente de fato são
considerados válidos.
e) INCORRETA. O ato de nomeação deverá ser
anulado, os demais atos praticados pelo agente deverão ser validados,
desde que não haja outros vícios que os tornem ilegais.
Gabarito do Professor: Letra D.
Bibliografia:
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de
direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007
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A) ERRADA: A Administração não pode descontar na folha de pagamentos de servidor dinheiro que ele recebeu, de boa-fé, junto com o salário, mesmo que esse valor seja indevido ou tenha sido pago a mais por erro da Administração. Isto porque, havendo trabalhado para o Poder Público, se lhe fosse exigida a devolução dos vencimentos auferidos haveria um enriquecimento sem causa do Estado, o qual, destarte, se locupletaria com trabalho gratuito.
B) ERRADA: A teoria do "funcionário de fato", também conhecida como teoria do "agente público de fato", segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é aquela segundo a qual, em que pese a investidura do funcionário ter sido irregular, a situação tem aparência de legalidade. Em nome do princípio da aparência, da boa-fé dos administrados, da segurança jurídica e do princípio da presunção de legalidade dos atos administrativos, reputam-se válidos os atos por ele praticados, se por outra razão não forem viciados.
C) ERRADA: No caso, não se trata de revogação, mas sim de anulação do ato, uma vez que está caracterizado vício de legalidade, já que o servidor foi nomeado sem aprovação prévia em concurso público, violando o art. 37 da Constituição. Ademais, o Poder Judiciário não pode revogar atos praticados pela Administração Pública, mas apenas anulá-los. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.
D) CORRETA: De fato, quanto aos efeitos, tem-se que a anulação de um ato administrativo provoca, em geral, efeitos ex tunc, ou seja, retroage à data da prática do ato, fazendo com que sejam fulminados eventuais efeitos que o ato nulo tenha gerado. Contudo, em alguns casos a anulação tem efeitos ex nunc, sem retroação, quando envolverem terceiros de boa-fé que não participaram diretamente da formação do ato inválido. Os terceiros de boa-fé, portanto, não são atingidos pelos efeitos retroativos da anulação.
E) ERRADA: Não é todo ato que pode ser revogado pela Administração Pública. Alguns, em face de suas características peculiares, não podem ser modificados. Isso pode decorrer de tipo de ato praticado ou dos efeitos gerados. Assim, não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos, etc.
O ato em questão é ilegal por não observar a exigência de certame público para a contratação do empregado público, portando devendo ser ANULADO e não revogado. A anulação tem efeito "ex tunc" ,ou seja, retroage até a data do ato. Em contrapartida o contratado faz jus sim a sua remuneração, pois mesmo nesse caso de ilegalidade o mesmo trabalhou como se empregado público fosse.
Ato Ilegal = Anulação = Ex Tunc (tapa na testa) = retroage.
Sabendo-se isso, mataria a questão correta (LETRA D).
Avante, camaradas!!
Não cabe revogação: VC PODE DA
VINCULADOS
CONSUMADOS
PO - PROCEDIMENTOS ADM.
DISCRICIONÁRIOS
ENUNCIATIVOS
DA - DIREITO ADQUIRIDO
ANULAÇÃO=ILEGAL
REVGAÇÃO=LEGAL.
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