Cabe ao assistente social, no exercício de sua profissão, at...
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De acordo com a Resolução CFESS n°273
a) Errada. Art.18 A quebra do sigilo só é admissível, quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade. O sigilo poderá ser revelado em determinada circunstância.
b) Certa. Art 16- Parágrafo Único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
c) e d) Errada. Apresentar à justiça, quando convocado na qualidade de perito ou testemunha, as conclusões do seu laudo ou depoimento, sem extrapolar o âmbito da competência profissional e violar os princípios éticos contidos neste código.
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