No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbid...
Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.
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Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art.
1º):
• Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos
Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF
e M) e dos Territórios.
• A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para
cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
• A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou
creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como
aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual
Sujeitos Passivos:
• Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.
• Incorporada ou +50%
• “BIS” ou -50% (LIMITADA)
Fonte: Ponto dos concursos
Essa questão relata que somente haverá a perda dos bens e valores caso haja a condenação judicial. Posso estar confundindo, mas a perda dos bens e valores também não poderia se efetivar pela via Administrativa, já que a vantagem se deu de forma ilícita? Outro detalhe, deve-se aguardar a condenação para que se concretize a perda dos bens e valores?
Deixo aí o questionamento e conto com a colaboração dos colegas.
Bons estudos
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