No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbid...

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Q47290 Direito Administrativo
No que se refere aos agentes públicos e aos atos de improbidade administrativa, julgue o próximo item.

Caso o empregado de uma sociedade de economia mista perceba vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, estará ele praticando um ato de improbidade administrativa e, se condenado judicialmente, o sujeitará à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, entre outras penalidades.
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CERTA - Lei Nº. 8.429/92.Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:(...)IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, PERDA DOS BENS OU VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE AO PATRIMÔNIO, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Só para complementar o comentário do colega Gilvandro, a questão também está prevista no art 6º.: No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

 Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa (art.
 1º):
 • Os órgãos da Administração Direta e Indireta, de quaisquer dos
 Poderes (PL, PE e PJ) de quaisquer esferas de governo (U, E, DF
 e M) e dos Territórios.
 • A empresa incorporada ao patrimônio público ou a entidade para
 cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
 mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
 • A entidade que receba Benefício, Incentivo ou Subvenção, fiscal ou
 creditício, de órgão público (por exemplo: as ONGs) bem como
 aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou
 concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual

Sujeitos Passivos:
Administração Direta e Indireta + “3 Poderes” + U/E/DF/M/T.
• Incorporada ou +50%
• “BIS” ou -50% (LIMITADA)

Fonte: Ponto dos concursos

Caros colegas,

Essa questão relata que somente haverá a perda dos bens e valores caso haja a condenação judicial. Posso estar confundindo, mas a perda dos bens e valores também não poderia se efetivar pela via Administrativa, já que a vantagem se deu de forma ilícita? Outro detalhe, deve-se aguardar a condenação para que se concretize a perda dos bens e valores?

Deixo aí o questionamento e conto com a colaboração dos colegas.

Bons estudos
Cometi o mesmo erro por conta da expressão "se condenado judicialmente". Relendo da pra perceber que a questão só estaria errada de a expressão estivesse no fim da frase.

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