Somente podem apresentar candidato a presidente da República...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (20)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender a questão sobre o processo eleitoral brasileiro, é fundamental conhecer a legislação que rege a apresentação de candidaturas para a presidência da República. O enunciado sugere que apenas partidos que obtiveram um mínimo de 5% dos votos em três estados nas últimas eleições legislativas podem apresentar candidatos à presidência, o que está incorreto.
Vamos entender por quê.
Tema Central: O tema diz respeito às condições legais que partidos políticos devem atender para lançar candidatos à presidência. Esse conhecimento é essencial para quem estuda o sistema eleitoral e as normas que garantem a representatividade democrática no Brasil.
Teoria: De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), para lançar candidatos nas eleições majoritárias (presidente, governador e prefeito), um partido político deve estar registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ter seu estatuto publicado no Diário Oficial. Não há exigência de um percentual mínimo de votos em eleições anteriores para apresentar candidatos à presidência.
Justificativa para a Alternativa Correta: A alternativa correta é E - errado. Isso ocorre porque a legislação brasileira não impõe a regra descrita na questão. Os partidos políticos não precisam atingir um percentual específico de votos em estados para lançar candidatos à presidência, mas sim cumprir as formalidades legais de registro e funcionamento partidário.
Análise das Alternativas: Neste caso de "Certo ou Errado", só temos uma alternativa para analisar:
Alternativa C: Estaria correta se realmente existisse uma exigência legal de votação mínima para candidaturas presidenciais, mas conforme explicado, essa exigência não existe. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Concluindo, é essencial estar familiarizado com a legislação eleitoral e não se deixar levar por informações que não estão de acordo com as leis vigentes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não precisa o candidato ter 35 anos no momento da canditadura, basta que ele tenha completado esta idade até o momento da DIPLOMAÇÃO, que um ato posterior às eleições e anterior à posse.
valeu....
Olá pessoal,
Cuidado com as palavras da CESPE como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, SOMENTE, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, a mesma, expressamente, exclusivamente, apenas etc...
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo