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Q2116252 Direito Administrativo
O Município Alfa fez publicar dois Decretos, ora designados de ABC e XYZ. O Decreto ABC determina que todos os servidores públicos locais devem apresentar anualmente a Declaração de Imposto de Renda junto aos órgãos competentes, no período entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano, com vistas a regulamentar o disposto na lei de improbidade administrativa. Já o Decreto XYZ concedeu a revisão geral anual dos servidores de carreira do Poder Executivo, mediante a adoção de índice federal de correção monetária. Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do poder regulamentar, é correto afirmar que: 
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A questão trata de dois decretos. O decreto ABC que determina que todos os servidores públicos locais devem apresentar anualmente a Declaração de Imposto de Renda junto aos órgãos competentes e o decreto XYZ que concede aos servidores públicos revisão geral anual.

Decreto ABC

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), em seu artigo 13, determina que é condição para posse de servidor público apresentar declaração de renda e que essa declaração deve ser atualizada anualmente:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. 

§ 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.
Cabe a cada ente federativo, por meio de decreto, regulamentar esse dispositivo legal, estabelecendo os meios e prazos para entrega anual da declaração. Assim, o Decreto ABC é constitucional ainda que regulamente norma de lei editada pela União.

Decreto XYZ

O artigo 37, X, da Constituição Federal assegura aos servidores públicos a revisão geral anual que é reajuste que visa a repor as perdas inflacionária. Essa revisão, como todos os reajuste na remuneração dos servidores, todavia, deve, por força do princípio da legalidade, ser concedida por meio de lei e não de decreto.

Sendo assim, o decreto XYZ é inconstitucional, dado que trata de matéria reservada à lei formal.

Vemos, então, que a resposta da questão é a alternativa C.

Gabarito do professor: C. 

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Gabarito: Letra C

==>É válido decreto estadual que impõe aos servidores públicos o dever de entregar, anualmente, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES. BENS E EVOLUÇÃO PATRIMONIAL. OBRIGATORIEDADE. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.

(...)2. Hipótese em que a tese central dos recorrentes é no sentido de que inexiste previsão legal em sentido estrito criando a obrigação (ou autorizando sua criação) de os servidores estaduais terem de apresentar anualmente declaração de bens e valores, sendo certo que essa premissa só seria acolhível se o art. 13 da Lei de Improbidade fosse limitado ao âmbito federal.

3. Em ADPF (n. 411, rel. Ministro Edson Fachin) promovida com a intenção de questionar a constitucionalidade do Decreto em questão, o Supremo entendeu que a abrangência do art. 13 da Lei n. 8.429/1992 a todos os entes deriva do sistema de tutela da probidade na Administração Pública com gênese, fundamento e estatura constitucional, pelo que o recorte pretendido de afastar aquela norma geral é equivocado. (...) (AgInt nos EDcl no RMS n. 55.819/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/8/2022, DJe de 17/8/2022.)

==>Judiciário não pode obrigar que o chefe do Poder Executivo encaminhe o projeto de lei para revisão geral anual dos servidores

Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização.(...) 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese: “O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”. (RE 565089, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020)

Fonte:

Https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/bd9e928c0f0fba89b5c8254bef1f9937#:~:text=A%20revis%C3%A3o%20geral%20anual%2C%20estabelecida,o%20princ%C3%ADpio%20da%20concord%C3%A2ncia%20pr%C3%A1tica.

https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/9a4d6e8685bd057e4f68930bd7c8ecc0

Olá,

O Decreto XYZ é inconstitucional porque não pode ser regulado medida que implemente aumento de despesa por meio de Decreto. Conforme art. 84, VI, a CF.

O Decreto XYZ é inconstitucional por vincular a revisão geral anual dos servidores à índice federal de correção monetária.

Súmula vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Decreto ABC Constitucional:

Lei 8.429

Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

§ 2º A declaração de bens a que se refere o  caput  deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.

 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o  caput  deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.

Decreto XYZ Inconstitucional

Constituição Federal

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

  • QUESTÃO: O Município Alfa fez publicar dois Decretos, ora designados de ABC e XYZ. O Decreto ABC determina que todos os servidores públicos locais devem apresentar anualmente a Declaração de Imposto de Renda junto aos órgãos competentes, no período entre 1º de abril e 31 de maio de cada ano, com vistas a regulamentar o disposto na lei de improbidade administrativa. 
  • Já o Decreto XYZ concedeu a revisão geral anual dos servidores de carreira do Poder Executivo, mediante a adoção de índice federal de correção monetária.

Considerando o entendimento dos Tribunais Superiores acerca do poder regulamentar, é correto afirmar que: 

LETRA C - CORRETA -

o Decreto XYZ é inconstitucional, pois a matéria se submete à reserva de lei, mas o Decreto ABC é constitucional, ainda que regulamente norma editada pela União;

I - O Decreto XYZ é inconstitucional por vincular a revisão geral anual dos servidores à índice federal de correção monetária.

Súmula vinculante 42: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

O Decreto XYZ é inconstitucional porque não pode ser regulado medida que implemente aumento de despesa por meio de Decreto. Conforme art. 84, VI, a CF.

II- o Decreto ABC ==>É válido decreto estadual que impõe aos servidores públicos o dever de entregar, anualmente, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado

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