O Poder Executivo poderá abrir crédito orçamentário suplemen...
da função Saúde, por subfunções selecionadas na LOA 2009.
A partir das informações acima, julgue os itens a seguir.
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Créditos suplementares: são destinados a o REFORÇO de dotação orçamentária.
Complementando o excelente comentário abaixo, vale lembrar os conceitos:
Receitas Primárias (1) – total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações.
Despesas Primárias (2) – total das despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.
Resultado Primário = (1 –2) – Indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.
Resultado Nominal – é diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dez de determinado ano em relação a 31 de dez do ano anterior. Cálculo do resultado nominal: é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda acrescentando as receitas financeiras.
Receitas financeiras são aquelas provenientes de aplicações financeiras realizadas pelos governos.
O Demonstrativo do Resultado Nominal apresenta a apuração do resultado nominal. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
A dívida pública consolidada corresponde ao montante total apurado:
Das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;
Das obrigações financeiras, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses, ou que, embora de prazo inferior a 12 meses, tenham constado como receitas no orçamento;
Dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.
Fonte:www.tesouro.fazenda.gov.br
Por gentileza caso alguém tenha bondade de explicar favor me avisar via mensagem. Segue abxio outra resposta:
FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=267583&langid=1
Comentário do professor Sérgio Mendes: " O Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar destinado a reforço de dotação orçamentária de um determinado Ministério. No entanto, as LDOs todos os anos dispõem que as alterações promovidas na programação
orçamentária têm que se compatibilizar com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais"
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