O Poder Executivo poderá abrir crédito orçamentário suplemen...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Contador |
Q65753 Administração Financeira e Orçamentária
Os dados a seguir mostram a execução orçamentária, até 24/11/2009,
da função Saúde, por subfunções selecionadas na LOA 2009.

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A partir das informações acima, julgue os itens a seguir.

O Poder Executivo poderá abrir crédito orçamentário suplementar destinado a reforço de dotação orçamentária do Ministério da Saúde. Contudo, as alterações promovidas na programação orçamentária devem ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário.
Alternativas

Comentários

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   Créditos suplementares: são destinados a o REFORÇO de dotação orçamentária.

Complementando o excelente comentário abaixo, vale lembrar os conceitos:

Receitas Primárias (1) – total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações.
Despesas Primárias (2) – total das despesas orçamentárias deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão de empréstimos com retorno garantido.

Resultado Primário  = (1 –2) – Indica se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as Receitas Primárias são capazes de suportar as Despesas Primárias.

Resultado Nominal –  é diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dez de determinado ano em relação a 31 de dez do ano anterior. Cálculo do resultado nominal: é a diferença entre todas as receitas arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o principal da dívida e ainda acrescentando as receitas financeiras.

Receitas financeiras são aquelas provenientes de aplicações financeiras realizadas pelos governos.

O Demonstrativo do Resultado Nominal apresenta a apuração do resultado nominal. Esse demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e deverá ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

A dívida pública consolidada corresponde ao montante total apurado:

Das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados;

Das obrigações financeiras, assumidas em virtude da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses, ou que, embora de prazo inferior a 12 meses, tenham constado como receitas no orçamento;

Dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos.

Fonte:www.tesouro.fazenda.gov.br

Sinceramente, não consigo ver como o Governo irá abrir crédito suplementar se ainda tem $$$ no caixa........ou a pegadinha é apenas o "poderá".

Por gentileza caso alguém tenha bondade de explicar favor me avisar via mensagem. Segue abxio outra resposta:


art. 5º o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta lei complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;
 
rt. 8º até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso i do art. 4o, o poder executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
 
Art. 9º se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais, os poderes e o ministério público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

FONTE: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=267583&langid=1

Comentário do professor Sérgio Mendes: " O Poder Executivo poderá abrir crédito suplementar destinado a reforço de dotação orçamentária de um determinado Ministério. No entanto, as LDOs todos os anos dispõem que as alterações promovidas na programação

orçamentária têm que se compatibilizar com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais"

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