Dispõe a lei processual penal que os exames de corpo de deli...

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Q150803 Direito Processual Penal
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Dispõe a lei processual penal que os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais, o que significa que esses técnicos podem desempenhar suas funções independentemente de nomeação da autoridade policial ou do juiz, uma vez que a investidura em tais cargos advém da lei.
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Comentários

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Questão desatualizada.

O art. 159 do CPP foi alterado pela lei 11690/08, sendo agora necessário apenas um perito oficial.

Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
Errada a questão.

GABARITO DESATUALIZADO, POIS, COM A NOVA ATUAL REDAÇÃO.

Números de Peritos - SE FOR OFICIAL = 1 SÓ PERITO 
                                      - SE NÃO FOR OFICIAL = 2 PERITOS 
Com certeza a questão está desatualizada...

Apenas para complementar os comentários acima, a súmula 361, STF que refere:

"No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão"

Tal súmula, com o advento da reforma do CPP, continua válida somente quanto aos peritos não-oficiais, sendo que quanto ao perito oficial, pela leitura da nova lei, basta apenas um.
"podem desempenhar suas funções independentemente de nomeação da autoridade policial ou do juiz, uma vez que a investidura em tais cargos advém da lei."

acredito que este trecho também está errado, pois é o juiz que irá nomear o perito.
Alguém concorda?
Obrigado!

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