Gisele é servidora pública ocupante do cargo efetivo de médi...

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Q2116257 Direito Administrativo

Gisele é servidora pública ocupante do cargo efetivo de médica do Município Beta, que, por estar exaurida após diversos plantões seguidos, cometeu grave erro médico no exercício de suas atribuições em hospital municipal, na medida em que amputou braço saudável de Eulálio, em lugar daquele que estava enfermo e necessitava de tal intervenção cirúrgica.

Em razão disso, Eulálio visa a ajuizar ação de responsabilização civil em decorrência do trágico evento, sendo correto afirmar, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal, que ele: 

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente à Responsabilidade Civil do Estado.

Conforme o § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Tal dispositivo introduz a responsabilidade civil objetiva do Estado em nosso ordenamento jurídico, sendo que esta se encontra embasada na teoria do risco administrativo.

De acordo com a Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, a qual é tida como regra em nosso ordenamento jurídico, o Estado responderá pelo dano causado pelo agente público, quando este estiver exercendo a sua função oficial prevista em lei ou se valendo de tal função. Na Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, devem ser comprovados a conduta, o dano e o nexo causal, não sendo necessária a comprovação do dolo ou culpa do agente público causador do dano.

Nesse sentido, cabe ressaltar que a Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado é aplicada, via de regra, nos casos de omissão do Estado. Na Responsabilidade Civil Subjetiva do Estado, além da comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, deve ser comprovado o dolo ou a culpa do agente público causador do dano.

Com efeito, vale destacar que a teoria do risco integral é aplicada como uma exceção em nosso ordenamento jurídico, sendo que um caso de sua aplicação guarda relação com os danos nucleares. Na teoria do risco integral, importa salientar que nãoexcludentes (há o dever de indenizar, por exemplo, menos nos casos de culpa exclusiva da vítima) e haverá o dever de indenizar até mesmo nos casos nos quais não existe nexo causal.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, na situação em tela, Eulálio deverá ajuizar a ação apenas em face do Município Beta, que responderá objetivamente pelos danos causados. Frisa-se que, posteriormente, o Município Beta poderá ingressar com uma ação de regresso contra a servidora Gisele. O direito de regresso segue a Responsabilidade Civil Subjetiva, sendo assegurado contra o responsável pela lesão, nos casos de dolo ou culpa. Nesse sentido, cabe destacar que a ação de regresso se trata da possiblidade na qual a pessoa jurídica pode ajuizar uma ação contra o agente público causador do dano, de modo a ressarcir os feitos pela pessoa jurídica.

Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, na situação em tela, Eulálio deverá ajuizar a ação apenas em face do Município Beta, que responderá objetivamente pelos danos causados. Além disso, por se tratar de um caso de responsabilidade objetiva, não se faz necessária a demonstração no sentido de que a servidora atuou com dolo ou culpa no exercício de suas atribuições.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pelos comentários referentes às alternativas anteriores.

Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado no comentário referente à alternativa “a", na situação em tela, Eulálio deverá ajuizar a ação apenas em face do Município Beta, que responderá objetivamente pelos danos causados, sendo que Gisele não poderá constar do respectivo polo passivo. Frisa-se que, posteriormente, o Município Beta poderá ingressar com uma ação de regresso contra a servidora Gisele. O direito de regresso segue a Responsabilidade Civil Subjetiva, sendo assegurado contra o responsável pela lesão, nos casos de dolo ou culpa.

Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, na situação em tela, o Município Beta responderá objetivamente pelos danos causados, sendo que, neste caso, não se faz necessária a demonstração no sentido de que a servidora atuou com dolo ou culpa no exercício de suas atribuições.

Gabarito: letra "d".

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Comentários

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Não concordo com o gabarito "B". O entendimento do STF é o seguinte:

"Tema 940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública."

Tese:

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Ou seja, gabarito correto: letra D.

Muito forçada essa assertiva "B"...

O qconcursos colocou o gabarito errado. O gabarito que o próprio site disponibiliza mostra a alternativa D como correta. Notifiquem como gabarito incorreto.

Essa alternativa não condiz com o entendimento da interpretação administrativa, tendo em vista que o Estado responde objetivamente pelos atos que os seus agentes praticarem. Pois não podendo a ação ser proposta perante o Estado e o agente. Porque prevalece o princípio da impessoalidade, pois os atos do agente praticado não diz sobre sim e sim sobre a administração e bem como, levando em conta da teoria da imputação do órgão.

Ela nao deverá, ela poderá ajuizar acao contra a servidora e o ente politico. Entendo ser a servidora parte ilegitima, mas ainda que admitida essa possibilidade, frente a responsabilidade objetiva do ente publico nao tera que provar culpa subjtiva. Capricham tanto nas pegadinhas que pegam a si mesmo em interpretações nao cabiveis

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