Da lei Nº 9.503/97; Art. 17. Compete às JARI: I. Proceder à...
I. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito.
II. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
III. Julgar os recursos interpostos pelos infratores.
IV. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
V. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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A alternativa correta é a letra C: III, IV e V.
A questão aborda as competências das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), que estão descritas no artigo 17 da Lei Nº 9.503/97, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para responder corretamente à questão, é necessário conhecer as atribuições específicas das JARI, que são órgãos colegiados responsáveis por julgar recursos interpostos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito.
Vejamos por que a alternativa C é a correta:
- III. Julgar os recursos interpostos pelos infratores: É uma das funções primordiais das JARI, que se responsabilizam por analisar e decidir sobre os recursos apresentados por aqueles que foram autuados por infrações de trânsito.
- IV. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos: As JARI têm a prerrogativa de buscar informações adicionais para melhor embasar suas decisões sobre os recursos. Essa função assegura um julgamento mais justo e bem fundamentado.
- V. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações: As JARI também são responsáveis por comunicar problemas identificados nas autuações e que aparecem de forma recorrente nos recursos, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema de trânsito.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- I. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados: Esta competência não pertence às JARI, mas sim aos órgãos superiores no Sistema Nacional de Trânsito, como o DENATRAN.
- II. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade: Esta função está fora do escopo das JARI, pois envolve ações de controle interno e auditoria, que são competências de outros órgãos de fiscalização e controle.
Com essas explicações, fica claro que as competências III, IV e V são responsabilidades diretas das JARI, justificando a escolha da alternativa C como correta.
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CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Letra C
Segundo o CTB:
I. Proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito. Errada - Competência do Denatran segundo o Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
II. Apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito. Errada - Competência do Denatran segundo o Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União;
III. Julgar os recursos interpostos pelos infratores. Correta - Competência da JARI - Art. 17
IV. Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida. Correta - Competência da JARI - Art. 17
V. Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente. Correta - Competência da JARI - Art. 17
Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
I. II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
II. IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
Art. 17. Compete às JARI (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações):
III. I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
IV. II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
V. III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Sabendo que o item ll tá errado você aceitaria a questão, considerado que não conhece os três verbos: julgar ,solicitar e encaminhar.
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
II - proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
IV - apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
Gabarito Letra C!
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