Referente às regras de circulação presentes no CTB é INCORR...
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Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
O condutor não deverá ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, devendo parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. (assertiva da questão)
O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. (art. do ctb)
letra A: não aqui no brasil.
Parar não, reduzir a velocidade.
a)
Art. 31. O condutor não deverá ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, devendo parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Vá e Vença!
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