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Q1860930 Governança de TI
De acordo com a Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação MPOG/SLTI IN 04/2010, o modelo de contratação de TI se baseia, entre outras coisas,
Alternativas

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Vamos analisar a alternativa correta da questão. A alternativa correta é a alternativa C.

A alternativa C diz: "no parcelamento das Soluções de TI em tantos itens quantos sejam tecnicamente possíveis, convenientes ao órgão e economicamente viável."

De acordo com a Instrução Normativa N° 4/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o parcelamento de Soluções de TI é uma prática recomendada. Isso significa que as contratações devem ser feitas dividindo as soluções em partes menores, sempre que isso for tecnicamente possível e vantajoso. Essa prática visa a melhoria na gestão de contratos, maior competitividade entre fornecedores, além de otimizar os custos e reduzir riscos.

Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "na estruturação dos recursos humanos de TI com servidores contratados em regime temporário de prestação de serviços, mas comprovadamente capacitados em TI pela Secretaria de Governo e Gestão."

Isso não corresponde à realidade da Instrução Normativa N° 4/2010. A IN-04 não prevê a contratação temporária de servidores para a prestação de serviços de TI. A contratação temporária não é uma prática recomendada pela IN-04, que foca mais em processos e estratégias de contratação de soluções de TI.

Alternativa B: "no estabelecimento de avaliação da proposta administrativa específica para cada serviço."

Essa alternativa não está correta porque a IN-04 aborda a necessidade de uma avaliação técnica e não apenas administrativa. A proposta deve ser avaliada de forma global, considerando não apenas a parte administrativa, mas também os aspectos técnicos e a eficácia da solução proposta.

Alternativa D: "na prestação e pagamento por serviços mensurados por horas trabalhadas."

Essa prática não está alinhada com a IN-04, que recomenda a contratação por resultados, e não simplesmente por horas trabalhadas. A contratação deve focar na entrega de resultados e soluções que atendam às necessidades do órgão de forma eficiente.

Alternativa E: "na avaliação da quantidade e esforço dispendido nos serviços."

Novamente, esta alternativa está incorreta porque a instrução normativa prioriza a avaliação pela qualidade dos resultados entregues e não apenas pela quantidade de esforço ou recursos investidos. O foco deve ser sempre na efetividade e eficiência da solução contratada.

Portanto, a alternativa correta é a C porque alinha-se aos princípios e práticas recomendadas pela Instrução Normativa N° 4/2010 para a contratação de soluções de TI.

Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Caso tenha mais perguntas ou queira aprofundar algum ponto específico, estou à disposição!

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§ 2º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:

I - parcelamento da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada, em tantos itens quanto se comprovarem técnica e economicamente viáveis, justificando-se a decisão de parcelamento ou não da Solução;

II - permitir consórcio ou subcontratação da Solução de Tecnologia da Informação, observado o disposto nos arts. 33 e 72 da Lei nº 8.666, de 1993, respectivamente, justificando-se a decisão.

GABARITO B

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