A Tabela constante no Quadro 1 do Anexo 11 da NR 15 apresen...
Qual é a via de absorção considerada pela Tabela, que deve ser, portanto, a prioritária para a proteção, e qual o critério utilizado para caracterizar a insalubridade,
respectivamente?
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta para a questão é a Alternativa C: Respiratória; ultrapassar o limite de tolerância.
A questão aborda os limites de tolerância para agentes químicos especificados na NR 15, que é uma norma regulamentadora que trata das atividades e operações insalubres. O Anexo 11 dessa norma apresenta os limites de tolerância para os agentes químicos, considerando principalmente a via de absorção respiratória. Isso significa que a principal preocupação é com a inalação de substâncias químicas, o que pode impactar diretamente a saúde dos trabalhadores.
O limite de tolerância refere-se à concentração ou intensidade máxima de um agente químico no ambiente de trabalho, a que os trabalhadores podem estar expostos durante um período determinado sem que isso cause danos à saúde.
Justificativa da Alternativa C: A via de absorção considerada prioritária na tabela do Anexo 11 é a respiratória, pois a maioria dos agentes químicos pode ser prejudicial quando inalados. O critério para caracterizar a insalubridade é o fato de a exposição ultrapassar o limite de tolerância, o que garante maior proteção à saúde do trabalhador ao prevenir a exposição prolongada a concentrações perigosas.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Dermatológica; ultrapassar o valor teto. A via dermatológica não é a principal considerada na tabela do Anexo 11, e o critério de 'valor teto' não é mencionado como critério principal para insalubridade na norma.
Alternativa B: Dermatológica; ultrapassar o limite de tolerância. Embora o limite de tolerância esteja correto, a via dermatológica não é a priorizada na tabela do Anexo 11.
Alternativa D: Respiratória; ultrapassar o valor teto. Embora a via respiratória esteja correta, o critério 'valor teto' não é o utilizado para caracterizar a insalubridade no contexto da tabela do Anexo 11.
Alternativa E: Respiratória; ultrapassar o nível de ação. O 'nível de ação' não é o critério utilizado para definir a insalubridade no contexto do Anexo 11 da NR 15. O correto é o 'limite de tolerância'.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito - C. O Quadro 1 do Anexo 11 trata de exposição a agentes químicos pela via respiratória e a insalubridade é caracterizada quando a concentração do agente nocivo ultrapassa o limite de tolerância estabelecido na NR-15.
Não existe limite para absorção cutânea. Quero dizer, não existem valores para isso em tabela nenhuma.
GAB C
Tem nos meus cadernos um caderno especifico só com questões que demandam o mínimo de raciocínio em sst, o condensado do puro decoreba pra você ficar craque e se divertir condicionando seu cérebro com a repetição!
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?notebook_ids%5B%5D=10838313
Os valores fixados como Limites de Tolerância – LT são válidos para absorção apenas por via respiratória e são estabelecidos tanto em:
• ppm: partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado, ou simplesmente partes por milhão; ou
• mg/m³: miligramas por metro cúbico de ar.”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo