É uma infração grave:

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Q620298 Legislação de Trânsito
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grave,média;média;leve;média

Gab- A

 

 a) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

        Infração - grave; 5 Pontos

        Penalidade - multa.

b)

 Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

        Infração - média; 4 Pontos

        Penalidade - multa.

 

c)

 Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:

        Infração - média; 4 Pontos

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - remoção do veículo.

 

d)

Art. 184. Transitar com o veículo:

        I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

        Infração - leve; 3 Pontos

        Penalidade - multa;

        II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

        Infração - grave; 5 pontos

        Penalidade - multa.

        III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:        (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Infração - gravíssima;    7 Pontos      (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Penalidade - multa e apreensão do veículo;          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Medida Administrativa - remoção do veículo.          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

 

e) 

 Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: 

        I - para todos os tipos de veículos:

        Infração - média; 4 Pontos

        Penalidade - multa;

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

Infração - grave;

Penalidade - multa.   

Gabarito Letra A!

LETRA "A"

 a)Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

Grave

 b)Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

Média

 c)Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. 

Média

 d)Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

Leve

 e)Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente, em casos de caminhão e ônibus

Média.

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