O Art. 257. Do CTB afirma que as penalidades serão impostas...

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Q620300 Legislação de Trânsito
O Art. 257. Do CTB afirma que as penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código. Sobre este, é INCORRETO afirmar:
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A alternativa correta é a letra E, que afirma que tanto o transportador quanto o embarcador são responsáveis pela infração de transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga de mais de um embarcador excede o peso bruto total. No entanto, esta afirmação é incorreta.

O erro está em atribuir responsabilidade ao embarcador quando a carga provém de múltiplos embarcadores. Na realidade, nestas circunstâncias, a responsabilidade recai unicamente sobre o transportador, que deve assegurar que a soma do peso das cargas não ultrapasse o limite legal de peso bruto total.

O Código de Trânsito Brasileiro, no seu Artigo 257, parágrafo 5º, esclarece que é o transportador o responsável pelas infrações relacionadas ao excesso de peso nos eixos ou quando a carga, oriunda de vários embarcadores, supera o peso bruto total permitido.

Portanto, o gabarito é a alternativa E.

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CTB
 
Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

        § 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

        § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

        § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

        § 4º O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

        § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

        § 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

E) O transportador e o embarcador são responsáveis pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. 

 

Embarcador não!

Nesse caso o transportador deverá ter o controle do peso, já que são vários embarcadores.

 

CTB - Art. 257

§ 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

Art.257
O transportador e embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao EXCESSO DE PESO BRUTO TOTAL.

CORRETA (E)

Rsponsabilidade:

 

>Porprietário: 

- regularização para transitar;

- conservação e inalterabilidade das características, componentes e agregados;

- Habilitação legal e compatível;

 

>Condutor: atos praticados na direção do veículo;

 

>Embarcador: excesso de peso (quando for o único remetente e o peso bruto na nota fiscal for inferior ao peso real)

notem que aqui o embarcador é o único responsável, porque o transportador não sabe o real peso da carga que vai transportar. Confia no que diz a nota fiscal.

 

>Transportador: 

-quando ele mesmo é o responsável (ou seja, ele é o embarcador) pela carga com excesso de peso.

-quando a carga é proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total. ou seja, quem ta transportando é que é responsável pelo controle do peso da carga.

 

>Transportador e Embarcador: Quando o peso na nota fiscal for superior ao limete legal. notem que aqui os dois sabem que a carga está em excesso, por isso são responsáveis solidários.

Item E: errado. Se o transportador pega várias cargas de embarcadores diferentes e por isso

ultrapassa o limite, é somente dele a responsabilidade da infração.

Art. 257, § 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com

excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o

peso bruto total.


Fonte: Estratégia Concursos.

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