Assinale a alternativa correta acerca da Nova Lei de Licitaç...

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Q1940980 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021). 
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a) Art. 20. Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo.

b) Art. 21.

Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

c) Art. 22

§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

d) Art. 23

§ 4º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

e) Art. 25

§ 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por:

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

Quanto à alínea "b", a antecedência mínima para se convocar a audiência pública é de 8 (oito) dias úteis, e não 15, conforme art. 21, caput, da Lei 14.133/2021.

Letra C - Correta.

De acordo com o o art. 22, § 3º, da Lei 14.133/21, determina que quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre contratante e contratado.

Gab: Letra C

  • A) ERRADO: O Art. 20 da NLC VEDA aquisição de artigos de luxo;
  • B) ERRADO: A antecedência mínima é de 8 dias úteis;
  • C) GABARITO: Literalidade do Art. 22, §3° da NLC.
  • D) ERRADO: O período é 1 ano e não 2 como afirma a assertiva.
  • E) ERRADOHá duas opções: Pode ser por reajustamento (não há mão de obra de dedicação exclusiva) ou repactuação (mão de obra com dedicação exclusiva).

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Fundamentação:

  1. Art. 20 da NLC: Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública DEVERÃO SER DE QUALIDADE COMUM, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, VEDADA a aquisição de ARTIGOS DE LUXO.

  1. Art. 21 da NLC: A Administração poderá convocar, com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 8 DIAS ÚTEIS, AUDIÊNCIA PÚBLICA, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

  1. Art. 22, §3° da NLC: Quando a contratação se referir a obras e serviços de GRANDE VULTO ou forem adotados os regimes de CONTRATAÇÃO INTEGRADA e SEMI-INTEGRADA, o edital OBRIGATORIAMENTE contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

  1. Art. 23, §4° da NLC: Nas contratações diretas por INEXIGIBILIDADE ou por DISPENSA, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes de até 1 ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo.

  1. Art. 25, §8º da NLC: Nas licitações de Serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 ano, o critério de REAJUSTAMENTO será por:
  • I - REAJUSTAMENTO em sentido estrito, quando NÃO HOUVER regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
  • II - REPACTUAÇÃO, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

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Erros, mandem mensagem :)

essa banca é difícil demais, jesus

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