No que tange à Nova Lei de Licitações e Contratos Administra...
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Gabarito comentado
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A) No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência, de até 10% (dez por cento) para os bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
Incorreta. O artigo 26 da Lei nº 14.133/2021, em seu caput e §1º, II, determina o seguinte:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
§ 1º A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:
I - será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do inciso I do caput deste artigo;
II - poderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo.
B) Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, a margem de preferência poderá ser de até 25% (vinte e cinco por cento).
Incorreta. De acordo com o §2º do artigo 26 da Lei nº 14.133/2021, para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, a margem de preferência a que se refere o caput deste artigo poderá ser de até 20% (vinte por cento) e não de 25% (vinte e cinco por cento).
C) É vedada a criação de outras modalidades de licitação, entretanto admite-se a combinação das modalidades já existentes.
Incorreta. O rol de modalidades licitatórias previsto no artigo 28 da Lei nº 14.133/2021 é taxativo, de modo que é vedada a criação de novas modalidades de licitação, na forma do artigo 28, §2º, da Lei nº 14.133/2021. De acordo com esse mesmo dispositivo legal, contudo, é também vedada a combinação das modalidades já existentes.
D) O pregão será adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, aplicando-se, também, às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Incorreta. Nos termos do parágrafo único do artigo 29 da Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos, o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
Incorreta. O §4º do artigo 31 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que o leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Gabarito da banca: A.
Gabarito do professor: todas as alternativas são incorretas e a questão merecia ser anulada.
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Comentários
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B: até 20% não 25%
a) Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
oderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo;
b) Art. 26
§ 2º Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, a margem de preferência a que se refere o caput deste artigo poderá ser de até 20% (vinte por cento).
c) Art. 28
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
d) Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o , adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a .
e) Art. 31
§ 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.
Nenhuma certa. Por que o art. 26. §1, inciso II diz: poderá ser de até 10% para os que Não se enquadre no inciso I e II do caput.
Os bens reciclados, biodegradáveis e recicláveis o poder executivo federal irá definir em regulamento.
Não tem nenhuma certa!
A lei diz que no casos de recicláveis e biodegráveis serão estebelecidos em regulamento!
Os que não se encaixam nessa hipótese é que serão até de 10%.
Nenhuma alternativa certa pois a indicada pelo gabarito está também errada.
No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
§ 1º A margem de preferência de que trata o caput deste artigo:
I - será definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal, no caso do inciso I do caput deste artigo;
II - poderá ser de até 10% (dez por cento) sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem no disposto nos incisos I ou II do caput deste artigo;
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