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Ano: 2022
Banca:
CONSULPAM
Órgão:
Prefeitura de Irauçuba - CE
Provas:
CONSULPAM - 2022 - Prefeitura de Irauçuba - CE - Motorista - CHN D
|
CONSULPAM - 2022 - Prefeitura de Irauçuba - CE - Operador de Máquinas Pesadas |
Q1986344
Português
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Doença Celíaca
Doença celíaca é uma doença autoimune causada
pela intolerância ao glúten, uma proteína
encontrada no trigo, aveia, cevada, centeio e seus
derivados, como massas, pizzas, bolos, pães,
biscoitos, cerveja, uísque, vodka e alguns doces,
provocando dificuldade do organismo de absorver os
nutrientes dos alimentos, vitaminas, sais minerais e
água. Os sintomas, em geral, aparecem entre os seis
meses e dois anos e meio de vida. No entanto, isso
não é regra. Portadores da doença podem manifestar
os sintomas na fase adulta: diarreia ou prisão de
ventre crônica, dor abdominal, inchaço na barriga,
danos à parede intestinal, falta de apetite, baixa
absorção de nutrientes, osteoporose, anemia, perda de
peso e desnutrição. O diagnóstico é feito por exame
clínico com médico especialista, que vai analisar os
sintomas. Biópsia do intestino, por meio de
endoscopia, exames de sangue e/ou dieta restritiva
sem glúten também podem ser requeridos pelo
médico. O principal tratamento é a dieta com total
ausência de glúten; quando a proteína é excluída da
alimentação os sintomas desaparecem. A maior
dificuldade para os pacientes é conviver com as
restrições impostas pelos novos hábitos
alimentares. A doença celíaca não tem cura; por
isso, a dieta deve ser seguida rigorosamente pelo
resto da vida. É importante que os celíacos fiquem
atentos à possibilidade de desenvolver câncer de
intestino e a ter problemas de infertilidade. A
contaminação cruzada ocorre quando há transferência
direta ou indireta de contaminantes físicos, químicos
ou biológicos de um alimento, utensílio, vetor ou
manipulador para alimentos que serão consumidos.
Pode ocorrer nas diferentes etapas do processo de
produção do alimento: pré-preparo, tratamento,
armazenamento, transporte, serviço. São fontes de
contaminação: esponjas, panos de prato, colher de
pau, óleo para fritura, dentre outros.
Observação 1: Celíacos só podem ingerir alimentos
feitos em cozinhas descontaminadas.
Observação 2: É obrigatório por lei federal (Lei n.º
10.674, de 16/05/2003) que todos os alimentos
industrializados informem em seus rótulos a presença
ou não de glúten para resguardar o direito à saúde dos
portadores de doença celíaca.
IMPORTANTE: Somente médicos e cirurgiões-dentistas devidamente habilitados podem
diagnosticar doenças, indicar tratamentos e receitar
remédios. As informações disponíveis no site Dicas
em Saúde possuem apenas caráter educativo.
(Fonte: https://bvsms.saude.gov.br/doenca-celiaca/. Acesso em:
10/08/2022).
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