Conforme a Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996 que regula...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: E
A questão aborda a Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta aspectos do planejamento familiar no Brasil. Esta legislação é fundamental para garantir o direito à esterilização voluntária, um componente importante dos direitos reprodutivos de homens e mulheres. Conhecer os critérios legais para a realização desse procedimento é essencial para profissionais de saúde, especialmente aqueles que trabalham na área de saúde da mulher.
De acordo com a Lei n° 9.263/1996, a esterilização voluntária só é permitida em homens e mulheres com capacidade civil plena e que atendam aos seguintes critérios:
- Sejam maiores de 25 anos de idade;
- Ou, pelo menos, tenham dois filhos vivos.
Além disso, deve-se observar um prazo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e a realização do ato cirúrgico. Durante este período, é essencial que a pessoa interessada tenha acesso a serviços de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, com o objetivo de desencorajar a esterilização precoce.
Analisando as Alternativas:
Alternativa E: Esta é a alternativa correta, pois corresponde exatamente ao que estabelece a Lei n° 9.263/1996: maiores de 25 anos ou, pelo menos, com dois filhos vivos, com o prazo de sessenta dias para aconselhamento adequado.
Alternativa A: Incorreta. Estabelece a idade mínima de 27 anos, o que não está de acordo com a legislação.
Alternativa B: Incorreta. Estipula a idade mínima de 20 anos e dois filhos vivos, mas sem mencionar o período de aconselhamento, o que é uma parte crucial da norma.
Alternativa C: Incorreta. Define a idade mínima como 28 anos, que não condiz com a exigência legal.
Alternativa D: Incorreta. Indica a idade mínima de 18 anos, o que não está em conformidade com a Lei n° 9.263/1996.
Entender a legislação sobre planejamento familiar é crucial para garantir que os direitos reprodutivos sejam respeitados e que as decisões sobre a esterilização voluntária sejam tomadas de maneira consciente e informada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.
Gabarito: Letra E.
De acordo com Lei n° 9.263, de 12 de janeiro de 1996
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
"Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 25 ( vinte e cinco anos ) de idade ou, pelo menos, com 2 ( dois ) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 ( sessenta dias) entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo