Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005. Na pa...
Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005.
Na participação de empresas estrangeiras, as exigências
de habilitação compreendem documentos equivalentes,
autenticados pelas respectivas representações
diplomáticas, com tradução por tradutor juramentado
no Brasil.
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Gabarito: Certo
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Decreto n.º 5.450/2005
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Certo
Está expresso no art. 15 do Decreto n.º 5.450/2005 e também tem essa previsão na Lei n° 8666/1993, no art. 32
Art. 32 § 4o As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
Gabarito: Certo.
Empresas Estrangeiras na licitação (requisitos):
- Documentos equivalentes;
- Autenticados por: CONSULADOS OU EMBAIXADAS;
- Traduzidos por tradutor JURAMENTADO NO BRASIL.
Decreto n.º 5.450/2005:
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
GABARITO: CERTO
Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
FONTE: DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
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