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Q824935 Direito Administrativo

Julgue o próximo item à luz do Decreto n.º 5.450/2005.

Na participação de empresas estrangeiras, as exigências de habilitação compreendem documentos equivalentes, autenticados pelas respectivas representações diplomáticas, com tradução por tradutor juramentado no Brasil.

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Gabarito: Certo

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Decreto n.º 5.450/2005 

Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

Certo

Está expresso no art. 15 do Decreto n.º 5.450/2005 e também tem essa previsão na Lei n° 8666/1993, no art. 32

Art. 32 § 4o  As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

Gabarito: Certo.

Empresas Estrangeiras na licitação (requisitos):

- Documentos equivalentes;

- Autenticados por: CONSULADOS OU EMBAIXADAS;

- Traduzidos por tradutor JURAMENTADO NO BRASIL.


Decreto n.º 5.450/2005:

Art. 15.  Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

GABARITO: CERTO

Art. 15. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.

FONTE: DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.

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