As receitas públicas devem ser apresentadas a partir de cat...
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Gabarito comentado
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Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.
Segundo o MCASP (9ª edição), a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário.
Atenção! A classificação por Natureza de Receita Orçamentária é aquela que nos interessa para essa questão. Por isso, vamos aproveitar para aprofundar a discussão nesse assunto, já considerando as mudanças recentes para 2022 e 2023.
Com as recentes alterações provocadas pela Portaria Conjunta nº 650/2019 (obrigatória para todos os entes no exercício de 2023) essa classificação, que continua sendo composta por um código de oito dígitos numéricos, passou a ter a seguinte estrutura “a.b.c.d.ee.f.g", onde:
I. “a" corresponde à Categoria Econômica da receita;
II. “b" corresponde à Origem da receita;
III. “c" corresponde à Espécie da receita;
IV. “d", “ee" e “f" correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos “ee", correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados.
Atenção! O MCASP ressalta que os 5º e 6º dígitos referentes ao Desdobramento da codificação por natureza de receita orçamentária estão reservados para identificar as peculiaridades ou necessidades gerenciais dos entes, sendo utilizados os números de “00" até “49" para a União e do “50" até “98" para uso específico de estados, DF e municípios.
Feita toda a revisão do assunto, já podemos analisar as alternativas, procurando pelo item que representa o desdobramento de uma espécie de receita de natureza corrente de origem patrimonial.
Dica! Decore as receitas correntes segundo sua origem com TRICO PAIS TOU
TRIbutária (impostos, taxas e contribuições de melhoria)
COntribuições (sociais, econômicas, profissionais e iluminação pública)
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
Transferências correntes
OUtras receitas correntes
Analisando as alternativas:
A) Errado, indenizações é de origem “outras receitas correntes", conforme MCASP 9ª edição:
“9. Outras Receitas Correntes
2. Indenizações, Restituições e Ressarcimentos"
B) Errado, alienações, em geral, são espécies de receita de capital. Alienações de estoques são de origem “alienação de bens", conforme MCASP 9ª edição:
“2. Alienação de Bens
1. Bens Móveis"
C) Errado, alienações, em geral, são espécies de receita de capital. Alienações de bens móveis também são de origem “alienação de bens", conforme MCASP 9ª edição.
D) Errado, impostos é de origem “tributária", conforme MCASP 9ª edição:
“1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
1. Impostos"
E) Certo, juros e correções monetárias representa o desdobramento de uma espécie de receita de natureza corrente de origem patrimonial, conforme MCASP 9ª edição:
“1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias"
Atenção! Cuidado ao classificar a receita de juros segundo sua natureza. Dependendo do contexto, ela pode ser classificada receita corrente patrimonial (ex: juros de aplicações financeiras), de serviços (ex: atividades financeiras), ou ainda, outras receitas correntes (ex: juros de mora).
Gabarito do Professor: Letra E
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gabarito: letra E
LETRA E
Receita Corrente – Patrimonial:
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.
Juros (provenientes de):
->Aplicação Financeira: Receita Corrente Patrimonial
-> Empréstimo Concedido: Receita Corrente Serviços
-> Mora (atraso) : Outras Receitas Correntes
Fonte: anotações baseadas na aula da Professora Mércia Barboza
conforme MCASP 9ª edição:
“1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias"
Receita Corrente – Patrimonial:
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial. Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras.
JUROS (provenientes de):
->Aplicação Financeira: Receita Corrente Patrimonial
-> Empréstimo Concedido: Receita Corrente Serviços
-> Mora (atraso) : Outras Receitas Correntes
a) Indenizações: receita corrente (na subcategoria "outras receitas correntes");
b) Alienação de estoques: receita de capital (na subcategoria "conversão de bens e direitos em espécie");
c) Alienação de bens móveis: receita de capital (na subcategoria "conversão de bens e direitos em espécie");
d) Impostos sobre o patrimônio: receita corrente tributária;
e) Juros e correções monetárias: se forem juros recebidos por aplicações financeiras, como de um investimento na bolsa de valores, serão classificados como receita corrente patrimonial;
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