É proibido “Administrar medicamentos sem conhecer indicação,...
É proibido “Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.” (Resolução COFEN 564/2017). As possíveis penalidades previstas neste Código, que poderão ser aplicadas ao profissional que infligir esta resolução são: