Ao editar as leis, nem sempre o Poder Legislativo possibilit...
Ao editar as leis, nem sempre o Poder Legislativo possibilita que sejam elas executadas, hipótese em que tais atos normativos serão complementados através do exercício do Poder Regulamentar pela Administração Pública. Acerca desse poder administrativo, pode-se afirmar que:
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A questão aborda o Poder Regulamentar, uma importante função dentro do Direito Administrativo que permite à Administração Pública editar atos normativos para complementar a lei e viabilizar sua aplicação prática.
Esse poder está fundamentado no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, que confere ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Essa competência é extensível aos chefes do Poder Executivo nos âmbitos estadual e municipal.
O Poder Regulamentar é essencial para que a Administração Pública possa detalhar a aplicação de leis que, por sua natureza, são mais gerais. Assim, ele complementa a lei sem criar novos direitos ou obrigações, respeitando sempre os limites impostos pelo legislador.
Exemplo Prático: Imagine que uma lei determine a necessidade de licenciamento ambiental, mas não especifique os procedimentos para obtê-lo. O Poder Executivo, através de um decreto regulamentar, pode estabelecer as etapas e documentos necessários para o licenciamento, viabilizando, assim, a execução da lei.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque descreve com precisão o Poder Regulamentar como a capacidade da Administração Pública de editar atos gerais que complementam as leis para permitir sua efetiva aplicação. Isso está alinhado com o papel do Poder Regulamentar de detalhar a execução das leis, sem extrapolar os limites estabelecidos pelo legislador.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque afirma que o Poder Executivo pode criar direitos e deveres não previstos na lei regulamentada, o que não é permitido. O Poder Regulamentar deve sempre respeitar os limites da lei, apenas detalhando sua aplicação.
Alternativa C: Esta alternativa é errada porque afirma que o Poder Regulamentar é de natureza primária e originária. Na verdade, ele é secundário e derivado, dependendo de uma lei preexistente para ser exercido.
Alternativa D: Incorreta, pois a expedição de atos regulamentares deve obedecer às regras de competência constitucional, sendo que o artigo 84 da Constituição estabelece isso claramente.
Alternativa E: Está incorreta porque afirma que o Poder Regulamentar pode ser contra legem, o que é impossível. O poder regulamentar deve ser sempre secundum legem, ou seja, conforme a lei.
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