Determinada microempresa deseja participar de procedimento l...
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De acordo com o art. 42 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 14.133/2011, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa é exigida apenas na assinatura do contrato.
RESPOSTA: E
LEI COMPLEMENTAR 123
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
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