Denominam-se cláusulas exorbitantes dos contratos administra...

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Q402995 Direito Administrativo
Denominam-se cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos aquelas que atribuem à Administração determinados poderes, derrogatórios do regime jurídico dos contratos privados. Entre estas cláusulas, estão as que confiram à Administração
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Gab. C. MAZZA: pág. 649-2014 — Uma das características fundamentais dos contratos administrativos é a presença das chamadas cláusulas exorbitantes. São regras que conferem poderes contratuais especiais, projetando a Administração Pública para uma posição de superioridade diante do particular contratado. São prerrogativas decorrentes da supremacia do interesse público sobre o privado e, por isso, são aplicáveis ainda que não escritas no instrumento contratual.


Como as cláusulas exorbitantes têm previsão legal (Lei n. 8.666/93), não podem ser consideradas abusivas.

A existência das cláusulas exorbitantes relaciona­-se, também, com o fato de os contratos administrativos assemelharem­-se a contratos de adesão (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), tendo regras fixadas unilateralmente pela Administração Pública e aceitas pelo particular contratado.

As cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na Lei n. 8.666/93 são as seguintes:

1) exigência de garantia;

2) alteração unilateral do objeto;

3) manutenção do equilíbrio econômico­-financeiro;

4) inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido;

5) rescisão unilateral;

6) fiscalização;


Mnemônico das cláusulas exorbitantes - FARAÓ.

Fiscalizar os contratos

Aplicar sanções (motivadamente pela inexecução parcial ou total do ajuste)

Rescindir unilateralmente

Alterar unilateralmente

Ocupar bens

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