Analise a seguinte situação hipotética: Para a festa de aniv...
Considerando a situação acima e as disposições da Lei nº 8.429/1992 (que regulamenta a improbidade administrativa e as sanções aplicáveis), tem legitimidade passiva para figurar na referida demanda:
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Gabarito: letra C
a - Apenas o Prefeito e o Secretário Municipal, diante da sua condição de agentes públicos.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
b - Apenas o Prefeito e o Secretário Municipal, já que a improbidade administrativa apenas pode ser praticada contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
art. 1º Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
c - O Prefeito, o Secretário Municipal e as pessoas jurídicas envolvidas no caso.
correto Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
d - Apenas o Prefeito e o Secretário Municipal, que responderão tão somente na esfera civil.
lei 8112 Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
e - O Prefeito, o Secretário Municipal e as pessoas jurídicas envolvidas no caso, desde que seja imputada e apurada conduta dolosa dos réus, pois a caracterização de atos de improbidade não admite modalidade culposa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
porque letra c? os passivos não foram quem sofreu o prejuizo, no caso a adm?
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Conforme art. 1º, caput, c/c arts. 2º e 3º, todos da Lei nº 8.429/1992, podem ser sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa:
- Qualquer agente público, que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.
- Aquele que, mesmo não sendo servidor público, induz ou concorre para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Em conclusão, estarão no polo passivo da ação de improbidade administrativa: o Prefeito e o Secretário Municipal de Poço Azedo, bem como as pessoas jurídicas envolvidas na contratação irregular das bandas.
LETRA C).
É importante haver a diferenciação entre ATO DE IMPROBIDADE e AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
No ATO DE IMPROBIDADE:
-SUJEITO/POLO ATIVO: quem pratica o ato;
-SUJEITO/POLO PASSIVO: é a vítima do ato.
A questão menciona que "...em Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa", proposta pelo Ministério Público Estadual...", ou seja, trata-se de AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRAIVA.
Nessa caso, quando ato de improbidade vai para a justiça, ocasionando a ação de improbidade administrativa, os sujeitos/polos se invertem, logo:
Na AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
-SUJEITO/POLO ATIVO: é a vítima do ato;
-SUJEITO/POLO PASSIVO: quem praticou o ato.
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