Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. A...

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Q449775 Direito Civil
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Assim dispõe o Art. 1º do Código Civil. Contudo, embora todas as pessoas tenham capacidade de direito ou de gozo, porque inerente à sua condição humana, nem todas têm capacidade de fato ou de exercício, que traduz a aptidão para a prática pessoal de atos na vida civil. Nessa esteira, sobre a capacidade para os atos da vida civil, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito  letra  C  

ART. 4° são incapazes relativamente a certos ato, ou a maneira de os exercer: IV - os pródigos. 

Gabarito Letra A

Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;

II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

As demais alternativas estão trocadas

Bons estudos


O Gabarito é letra A, Tamara Brasil

Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.


Importa destacar que, com a alteração promovida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), a redação dos arts. 3º e 4º, CC/02 foi substancialmente alterada:

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)
IV - os pródigos.

Parece-me muito relevante a atenção para esse ponto, tendo em vista que a mudança legislativa é recente (janeiro/2016), o que pode gerar uma grande quantidade de questões nas provas que estão por vir.

Gente fiquem ligados, esse artigo sofreu alteração, tem gente que mesmo no ano de 2015 ainda não esta colocando no comentario essa alteração que ocorreu. Abraços :D

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