Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve os crimes de tr...
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) descreve os crimes de trânsito em seu Capítulo XIX, Seção II. Constitui crime de trânsito:
|. o condutor afastar-se do veículo e do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.
Il. respeitar a velocidade permitida nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos, ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas.
Ill. deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou deixar de solicitar auxílio de autoridade pública, caso não possa fazê-lo.
IV. entrar ou sair da fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres ou a outros veículos.
V. dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão do consumo de álcool ou substância psicoativa.
Dentre os itens acima mencionados, estão corretos apenas: