Os remediadores que não sejam microrganismos devem ser regis...
Gabarito comentado
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Para resolver a questão sobre o registro de produtos de remediação destinados à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados, é essencial entender a regulamentação aplicada a esses produtos no Brasil.
Produtos de remediação são substâncias ou agentes utilizados para descontaminar áreas poluídas, podendo incluir desde microrganismos até produtos químicos. A questão central é saber quais desses produtos necessitam de registro perante órgãos ambientais para serem utilizados, mesmo em pesquisas.
Segundo as normas brasileiras, especificamente regulamentações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), todos os produtos de remediação, exceto microrganismos, devem ser registrados. Isso ocorre porque o uso de produtos químicos pode representar riscos ambientais, exigindo um controle rigoroso.
No entanto, a questão afirma que "os remediadores que não sejam microrganismos devem ser registrados junto ao IBAMA, mesmo que seu uso seja apenas para pesquisa". Essa afirmação está errada (alternativa E), pois a regulamentação para experimentação e pesquisa pode ter exceções ou processos diferenciados, não exigindo sempre um registro formal para essas finalidades.
Portanto, a resposta correta é Errado (E) porque, em contextos de pesquisa, certos requisitos podem ser flexibilizados.
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Comentários
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Gabarito errado.
Art. 11. A pesquisa e experimentação de remediadores só poderá ser realizada mediante anuência
prévia do IBAMA.
Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 5 , DE 17 DE MAIO DE 2010
ERRADA.
Resolução CONAMA n°463/2014
Art. 6° A produção ou importação de remediadores destinados à pesquisa e experimentação deverá ser objeto de autorização prévia pelo IBAMA.
Eles são autorizados, não registrados pelo IBAMA. Os que são registrados são os remediadores para uso e comercialização.
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