Acerca das licitações, consoante a Lei nº. 8.666/93, assina...
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Comentários
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O erro da alternativa é está na palavra "deverá", a lei fala em "poderá".
É esse tipo de questão que faz a pessoa surtar. Triste.
Questão acertada quase como um tiro no escuro. Além de todos os outros enunciados baterem, achei estranho essa obrigatoriedade de exigência que o enunciado alegou, justamente por não ter visto nenhuma outra disposição na lei discorrer a respeito depois (como acontece em outras exigências). Artimanha de banca lazarenta trocar apenas uma palavra.
Gabarito E
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
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