“Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçad...
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Ano: 2015
Banca:
CONSULPLAN
Órgão:
Prefeitura de Patos de Minas - MG
Prova:
CONSULPLAN - 2015 - Prefeitura de Patos de Minas - MG - Motorista Veículo Leve |
Q1149192
Português
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Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto
como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do
hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.
No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de
morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento
em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e
interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das
lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre
outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às
vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por
equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto,
como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão
preparados para atender as vítimas de violência sexual?
Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime
tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher‐2/aborto‐legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
“Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.” (4º§). Assinale, a seguir, o antônimo da palavra
destacada anteriormente.