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Q1941025 Direito Administrativo
Nos contratos administrativos, a alteração dos preços para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada e mediante planilhas que expressem
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Gabarito: letra D - os custos e a formação de preços, ou o novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

A variação dos custos geralmente é demonstrada mediante planilha de custos, devido à celebração de acordo ou convenção trabalhista.

Art. 135, § 6º. A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

Gabarito: letra D. Conforme Art.135, § 6º da nova Lei de Licitações e Contratados Administrativos (14.133/2021).

A repactuação será precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

  • REPACTUAÇÃO (art. 135 lei 14.133/21): Cabível quando necessária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra. Está sujeita a demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada (a apresentação da proposta e ao acordo, convenção coletiva).(caput)

  • Pode ser requerida após 1 (um) ano de contrato, a contar da data da apresentação da proposta ou da data de última repactuação; (§3º)

  • Pode ser divida em quantas parcelas forem necessárias, observando o princípio da anualidade. (§4º)

  • Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional a repactuação poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordo, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvida na contratação. (§5º)

  • É precedida de solicitação do contratado, acompanhada de demonstrações analíticas da variação dos custos, por meio de apresentação de planilhas de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação. (§6º)

A alternativa correta que define os elementos essenciais para a repactuação de preços em contratos administrativos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra é a D) Dos custos e a formação de preços, ou o novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.

Explicação:

* Repactuação de preços: Mecanismo para ajustar os preços de um contrato administrativo durante sua vigência, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro entre as partes.

* Fundamentos da repactuação em contratos de serviços contínuos:

* Variação dos custos contratuais: Demonstrada analiticamente por meio de planilhas que expressam os custos e a formação de preços.

* Novos acordos, convenções ou sentenças normativas: Que impactam os custos da mão de obra, como reajustes salariais ou alterações nas condições de trabalho.

As demais alternativas apresentam elementos que não são essenciais ou exclusivos da repactuação de preços em contratos de serviços contínuos:

* A) Aditivos e variação inflacionária: A variação inflacionária pode ser um dos componentes dos custos a serem analisados, mas não é o único elemento.

* B) Demandas e contratações do fornecedor ou impedimento de continuidade: Essas situações podem levar à revisão do contrato, mas não necessariamente à repactuação de preços.

* C) Valores de mercado e qualidade dos serviços ou nova realidade econômico-financeira: Esses fatores podem ser considerados na análise da repactuação, mas não são os únicos fundamentos.

* E) Prioridades da administração pública: As prioridades da administração pública podem influenciar a decisão de repactuar ou não os preços, mas não são um fundamento legal para a repactuação.

Portanto, a alternativa D) Dos custos e a formação de preços, ou o novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação é a que melhor representa os elementos essenciais para a repactuação de preços em contratos administrativos de serviços contínuos.

Em resumo:

* A repactuação de preços visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

* Os fundamentos da repactuação em contratos de serviços contínuos são a variação dos custos contratuais e os novos acordos, convenções ou sentenças normativas.

* A análise da repactuação deve ser feita de forma criteriosa, com base em dados concretos e justificativas adequadas.

A repactuação de preços é um instrumento importante para garantir a justiça contratual e a sustentabilidade dos contratos administrativos de serviços contínuos.

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