Em relação à extinção da concessão, de serviço público, não...

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Q2044267 Direito Administrativo
Em relação à extinção da concessão, de serviço público, não se considera hipótese de caducidade da concessão
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Lei 8987/95

Art. 38 - § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

        I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

        II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

        III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

        IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

        V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

        VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

 VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do          

    

Gabarito E

a concessionária for condenada, em primeira instância, por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

LETRA E

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